Ex-funcionário tenta reverter justa causa e acaba condenado pela Justiça do Trabalho
A juíza da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, Narayana Teixeira Hannas, condenou um ex-funcionário a devolver o dinheiro retirado de uma lavanderia ilegalmente e a pagar 10% sobre o valor atualizado da causa a título de honorários de sucumbência, no bojo de uma reclamação trabalhista que buscava a reversão de dispensa por justa causa.
O trabalhador havia entrado com uma ação reclamatória trabalhista pedindo a reversão da justa causa e a condenação da empresa em danos morais pela dispensa discriminatória. Mas a lavanderia, por meio do escritório Dayrell, Rodrigues e Advogados Associados, conseguiu provar que o funcionário agiu de má-fé.
O ex-funcionário ao exercer a função de motorista, tinha a incumbência de receber dos clientes o pagamento das entregas, através de dinheiro, cartão de crédito e/ou débito. Ocorre que, quando o cliente realizava o pagamento através de cartões, o trabalhador utilizava a máquina de cartão de crédito e débito da “Beblue” e, após finalizada a operação, ele pontuava os créditos no seu CPF, no CPF de sua esposa e no CPF de sua mãe, também funcionárias da lavanderia, gerando créditos em favor destes para se beneficiar e ganhar créditos em compras em qualquer estabelecimento que tenha o sistema ou rede “Beblue”.
No processo foi ressaltado ainda que cabia apenas e exclusivamente ao cliente a opção de receber ou não a pontuação ou o crédito a seu benefício. Ocorre que tal operação era realizada pelo trabalhador sem o conhecimento e consentimento do cliente, bem como da própria empresa. Entre o período de setembro de 2017 a maio de 2018 foram efetuadas 50 operações, no valor total de R$ 2.006,90. Além da devolução deste valor, o trabalhador foi condenado a pagar 10% sobre o valor atualizado da causa a título de honorários de sucumbência. O valor da causa foi de R$16.261,23.
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