Qua,
02 de
agosto de
2017
Entenda porque houve um pagamento proporcional a título de PPR de 2016
A implementação do PPR na categoria de segurança e vigilância privada foi uma conquista da categoria após muitos anos de luta, que envolveu, dentre outros, uma greve da categoria em 2008 e várias ações contra as empresas da categoria e em face do Sindicato Patronal.
Quando finalmente conseguimos a implantação, firmando o primeiro acordo de PPR, este foi firmado em um mês de maio, e apesar da data base da categoria ser em janeiro, os períodos de medição para efeitos do PPR foram estabelecidos sempre de junho de um ano à maio do ano seguinte.
Em algum momento seria necessário igualar o período de medição para efeito de cálculo do PPR, com a data base da categoria; e isso foi feito em 2016.
Naquele ano, o período de apuração iniciou-se em junho e encerrou-se em dezembro, gerando um PPR proporcional de 7 meses, com consequente quitação proporcional neste ano de 2017. Isto foi estabelecido no documento intitulado “termo de prorrogação ao acordo de PPR” que está disponível em nosso site.
A partir de então, foi fixado o período de apuração a partir de janeiro de 2017 e até dezembro de 2017, com pagamento em 2018, e assim sucessivamente. Essa disposição encontra-se no documento intitulado “acordo de PPR 2017/2018”, também disponível em nosso site.
O que é importante frisar, é que não houve qualquer prejuízo aos trabalhadores da categoria profissional, já que apenas houve apuração proporcional para que fossem corrigidos e integralizados os períodos de apuração, e que nenhum mês foi ou será efetivamente excluído do cômputo do benefício.
Concomitante a isso, foram racionalizados os critérios em benefícios dos empregados e excluídos os critérios de natureza coletiva, que traziam prejuízos à apuração. Também foi regulamentada a obrigação da empresa em comprovar aos empregados, antecipadamente, a formula de cálculo do PPR de cada trabalhador.
E as Entidades Profissionais continuarão sua luta na expectativa de uma nova simplificação dos critérios, da antecipação das datas de pagamento e do aumento dos percentuais de PPR.
Estamos sempre a disposição para esclarecimento das suas dúvidas.
A Diretoria
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